quarta-feira, 29 de setembro de 2010

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

-O terreno está situado na Zona Estrutural da Avenida João Naves de Ávila, em seu eixo Sudeste.
- Para o local é permitido o Uso Habitacional Multifamiliar (H2).


 
Os usos mais encontrados na área foram: residencial unifamiliar, institucional (Igreja), Serviço (Bares, Ferragista, lava a jato, escritório de contabilidade, oficina mecânica, salão de beleza), comércio (farmácia, madeireiras e lojas de materiais de construção).

No eixo da Avenida João Naves há o predomínio de atividades comerciais e prestação de serviços, o uso residencial é maior conforme se adentra o bairro Segismundo Pereira e se percorre as ruas locais. A característica comercial se concentra também ao longo das principais ruas e avenidas do bairro, como a Rua João Balbino, a Avenida Segismundo Pereira, a Avenida Dr. Jaime Ribeiro da Luz e a Av. Dr. Misael R. de Castro, todas citadas são de pista dupla e canteiro central. 

Portanto, a implantação do Edifício Verticalizado Flexível para Habitação Multifamiliar nesse local tem a finalidade de diversificar o uso na Avenida e aumentar a dinâmica praticada no gabarito da região, que predomina em até dois pavimentos.

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